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STF decide que estados e municípios podem proibir cultos na pandemia

Decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos
11/04/2021 Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta, dia 8 de abril, que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.

A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF.

Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas.

O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou quarta, dia 7, para validar o decreto.

No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente.

“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou.

Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara.

O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.  Em seguida, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição.

Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões.

“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou.

AGU

Na quarta, dia 7 de abril, no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos.

Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou as medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.

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