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Tribunal de Justiça decide que dano moral não pode ser presumido em ações por parcelamento de salário

Impacto financeiro aos cofres públicos em eventual condenação poderia alcançar uma marca superior a R$ 8 bilhões
29/10/2019 Ascom PGE / Edição: Secom – Foto: Divulgação

Com base na argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por 19 votos, na segunda-feira, dia 28 de outubro de 2019, julgando Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 12, que o dano moral não deve ser presumido nas ações ajuizadas por servidores públicos estaduais pleiteando indenização por atraso no pagamento de salário.

De acordo com o julgamento, o dano moral deverá ser demonstrado individualmente, em cada caso, não cabendo a presunção de que o atraso do pagamento de salário gera, automaticamente, abalo moral ao servidor.

A decisão vale para os processos em curso e para ações novas que tratem do mesmo tema. O impacto financeiro aos cofres públicos em eventual condenação poderia alcançar uma marca superior a R$ 8 bilhões, agravando ainda mais a situação financeira do Estado.

O procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Victor Herzer da Silva, que realizou sustentação oral no Tribunal de Justiça, destaca que a decisão vem ao encontro das necessidades do Estado para a manutenção da prestação de serviços à população.

“O julgamento de hoje era de extrema importância e foi tratado como prioridade pela Procuradoria-Geral do Estado. A vitória representa a manutenção, nos cofres públicos, de uma quantia expressiva e eventual revés acarretaria efetivo comprometimento na manutenção dos serviços prestados à sociedade”.

Em maio deste ano, o órgão especial do TJ, ao admitir o IRDR n° 12, decidiu suspender a tramitação de todos os processos que tratavam da tese.

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