Notícias


Liminar suspende decreto municipal, em Porto Alegre, que ampliava possibilidade de participação de entidades privadas no SUS

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos ingressou com ação civil pública contra o Município de Porto Alegre
02/04/2021 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça deferiu liminar na última sexta-feira, dia 26 de março de 2021, determinando a suspensão imediata do Decreto Executivo Municipal n. 20.580, de 15 de maio de 2020, que “regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a participação de forma complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Porto Alegre”.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos ingressou com ação civil pública contra o Município de Porto Alegre em maio do ano passado questionando a legalidade do decreto. Segundo a ação, o mesmo estabelece uma série de definições e condições totalmente estranhas à Lei 8.080/90, a qual afirma regulamentar, ultrapassando os termos da norma federal.

A petição inicial havia sido indeferida e a ação extinta sem julgamento do mérito, porém, o MPRS conseguiu reverter a decisão em grau de recurso e os autos retornaram à origem para a apreciação da liminar.

A decisão da juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Nadja Zanella, porém, mantém os contratos firmados com a Associação Vila Nova, Sociedade Sulina Divina Providência, Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Hospital Restinga e Extremo Sul e IBEA-PUC até o término da contratação.

“Não há como ignorar a situação vivenciada neste momento em que enfrenta a pior fase da pandemia da Covid-19. Seria por demais temerário determinar a suspensão de todos os contratos firmados.”, destaca a juíza.

Conforme a promotora de Justiça dos Direitos Humanos de Porto Alegre, Márcia Cabral Bento, o decreto municipal era claramente ilegal e visava ampliar a possibilidade de participação de entidades privadas no Sistema Único de Saúde de Porto Alegre, o que, de acordo com a legislação vigente, somente é permitida de forma complementar. "Com base neste decreto, o Município entregou a gestão de 103 postos de saúde para entidades privadas", conta ela.

MAIS NOTÍCIAS