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Justiça suspende liminar que autorizava contratação de médicos sem Revalida em São Borja

TRF-4 aponta “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”
26/03/2021 Ascom Cremers – Foto: Divulgação

Após suspensão de liminar em São José do Norte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu pedido da Prefeitura de São Borja, que pretendia autorizar, de forma emergencial devido à pandemia de Covid-19, a contratação de médicos sem a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A decisão foi divulgada na noite da segunda-feira, dia 22 de março. Entre os motivos da suspensão da liminar após recurso do Cremers, o TRF-4 aponta “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” caso concedida autorização.

Como autarquia federal responsável pela fiscalização da profissão no âmbito estadual, o Cremers agiu nos três casos respaldado pela responsabilidade legal como órgão fiscalizador da Medicina, e refutou qualquer flexibilização sobre o que está previsto em lei sobre o Revalida.

A decisão seguiu o que observa o agravo do Cremers, onde é informado que não houve, até o momento, publicização de vagas para a contratação de médicos qualificados e habilitados a fim de justificar a medida emergencial. O Conselho continua à disposição da gestão municipal para a resolução da contratação de médicos que possam dar total assistência à população.

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