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Ação da Defensoria Pública evita corte de energia elétrica em residência de idoso que precisa de aparelho para respirar, em Sobradinho

Mantendo-se com pouco mais de um salário-mínimo, a família do idoso se viu com dificuldades para pagar as contas
22/03/2021 Ascom Defensoria Pública - Foto: Eduarda Rogério de Araújo

No centro do estado, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu impedir o corte de energia elétrica na residência de um idoso que depende de concentrador de oxigênio para sobreviver. Mantendo-se com pouco mais de um salário-mínimo, a família do idoso se viu com dificuldades para pagar as contas, que aumentaram consideravelmente com o uso do equipamento.

Em decisão, o juiz Diogo Bononi Freitas, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sobradinho, deferiu o pedido da DPE/RS, determinando a instalação de um segundo medidor (apenas para o concentrador de oxigênio), a não suspensão do fornecimento de energia, em caso de débito, e o pagamento, pelo Município e pelo Estado, das faturas de energia elétrica.

O caso de Sobradinho foi motivado por ação semelhante, movida em Venâncio Aires, em fevereiro, que também teve desfecho positivo.

Nos últimos meses, a família de Sobradinho começou a perceber um aumento em sua conta de luz, com cobranças médias de R$ 290. O aumento se deve ao fato de que o idoso utiliza um concentrador de oxigênio cedido pela Secretaria Municipal de Saúde. Ele é portador de doença pulmonar obstrutiva crônica e deve fazer uso de oxigênio domiciliar, todos os dias, por no mínimo 15 horas, para sobreviver.

Segundo os defensores públicos Fernando Rückert Scheffel e Rafael Bettio da Fonseca, a família efetuou o parcelamento de parte dos débitos junto à concessionária de energia elétrica e vinha pagando a fatura do mês, acrescida dos valores da renegociação. No entanto, os valores continuaram muito altos e a família não estava conseguindo realizar os pagamentos, porque sua renda é composta apenas por um benefício recebido pela esposa do idoso, de um salário-mínimo, e o Bolsa Família recebido pela nora do casal, de R$ 212. Esses valores são utilizados para pagar as despesas da casa, bem como a medicação do casal.

Com a decisão, a concessionária de energia elétrica deverá instalar um segundo medidor, para aferir diretamente o consumo de energia do concentrador de oxigênio. Assim, o Município de Sobradinho e o Estado serão os responsáveis pelo pagamento da fatura gerada por esse medidor.


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