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Projeto dispõe sobre a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19 na rede SUS, em Camaquã

O uso dos medicamentos está condicionado à avaliação médica, a partir do momento da identificação de sintomas
18/03/2021 Redação Portal de Camaquã – Foto: Arek Socha por Pixabay / Divulgação

Na terça-feira, dia 16 de março de 2021, foi lido no expediente da 7ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo de Camaquã, o Projeto de Lei Legislativo nº 7 de 2021, de autoria do Ver. Mano Martins.

Esse projeto dispõe sobre a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19 na rede SUS do Município de Camaquã, durante o período de pandemia.

Conforme o projeto, a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por disponibilizar gratuitamente kits de medicamentos para o tratamento precoce aos pacientes com sintomas da Covid-19, que possuam orientação médica com prescrição dos medicamentos como: hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D, anti-coagulantes e/ou outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde.

O uso dos medicamentos está condicionado à avaliação médica, a partir do momento da identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de exame físico e/ou exames complementares, em Unidades de Saúde do Município;

O médico será o responsável pelo tratamento do paciente e, prescrevendo os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento, caso prescreva o uso da hidroxicloroquina.

O kit deverá ser entregue em um sistema organizado por etapas de forma que evite aglomerações de pessoas, preferencialmente logo após a consulta, visando evitar mais circulação de pessoas positivas ou com suspeitas da doença

Já o receituário médico deve ser de controle especial em nome do paciente, determinando a disponibilização gratuita do Kit de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19 pela rede SUS do município, durante o período da pandemia.

Quando não for possível a entrega do kit imediatamente após a consulta, para retirada do medicamento o paciente, acompanhante ou responsável pelo paciente deverá apresentar a receita médica legível em nome do paciente e um documento oficial com foto em nome do mesmo.

Após a leitura no expediente, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado pela CCJ, o projeto será encaminhado para discussão e votação pelos vereadores.

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