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Projeto, do Deputado Alexandre Frota, estabelece direitos para autistas depois dos 18 anos de idade

Proposta também garante acesso de pessoas com esse transtorno aos serviços públicos e privados
17/01/2021 Agência Câmara de Notícias – Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3717/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mesmo que adquira a maioridade, todos os direitos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamado de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A proposta garante ainda todos os direitos constitucionais normatizados por leis que estendem o acesso do deficiente aos serviços públicos e privados.

“Como todos sabemos, o Transtorno do Espectro Autista não se encerra aos 18 anos de idade, mas a maioria das leis de proteção aos autistas preveem cuidados apenas na infância e na adolescência”, disse o deputado. O objetivo do projeto é eliminar o limite de idade.

Direitos atuais

A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Saiba mais sobre os direitos dos autistas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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