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Sindicatos empresariais são alternativas ao fim do benefício emergencial

Empresas podem contar com a convenção coletiva de trabalho para manter redução da jornada e de salários
16/01/2021 Usine de Notícias – Foto: Divulgação

Com o fim do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em dezembro de 2020, o setor terciário ficou sem uma importante alternativa para a manutenção dos empregos. Embora o decreto que estipulou o estado de calamidade pública em função da pandemia causada pelo novo coronavírus não tenha sido renovado, o comércio de bens, serviços e turismo, responsável por aproximadamente 1,5 milhão de empregos formais no Estado, continua operando com restrições.    

Frente a este cenário, a Fecomércio-RS destaca a importância da atuação dos sindicatos patronais. "O fim do benefício emergencial não significa que não temos outras formas de passar por esse difícil momento de restrição ao funcionamento das empresas. Os nossos sindicatos, como representantes legais, têm um papel fundamental na busca por soluções para o setor", afirma o presidente da Federação, Luiz Carlos Bohn.  

O advogado trabalhista, especialista na área, e consultor da Federação, Flávio Obino Filho, explica quais medidas os empresários podem tomar durante esse momento atípico. "É claro que por uma iniciativa do próprio legislativo ou até mesmo do governo, o estado de calamidade pública pode voltar a ser decretado e nós podemos ter a manutenção do programa emergencial. Porém, na situação atual nós não temos mais o benefício que foi tão importante para a manutenção dos empregos no Rio Grande do Sul. Mas temos outros meios de enfrentar problemas como o de não ter a ocupação total dos funcionários em função da bandeira vermelha ou, até mesmo, devido às limitações de horário de funcionamento dos estabelecimentos", explica o especialista.    

Obino Filho esclarece que existem três formas de lidar com o cenário:  
 
Banco de horas: o banco de horas, conforme a legislação trabalhista, pode ser adotado individualmente entre a empresa e o empregado por um período de 180 dias. Ou seja, no período de ociosidade (o qual o empregado não pode trabalhar), ele recebe o seu salário, porém essas horas "negativas" serão compensadas em outro período, respeitando o limite de até 2 horas extras por dia. É importante consultar as convenções coletivas, pois algumas limitam o banco de 180 dias, previsto em lei. Também é possível flexibilizar esse período de seis meses para um ano, em negociação coletiva. Por isso, a importância da atuação dos sindicatos nessa questão.  

Ponto importante: algumas convenções coletivas do comércio do Rio Grande do Sul estabelecem a regra de compensação horária anual enquanto perdurar a pandemia (diferente do estado de calamidade). Então, essas categorias que negociaram banco de horas vinculados ao estado de saúde emergencial decorrente da pandemia, continuam com cláusulas válidas de compensação horária.    
 
Redução de jornada e salário:  feita por meio de negociação coletiva, através de acordo ou convenção coletiva, em que as partes estabelecem, eventualmente, algum abono que será pago pela empresa para complementar a redução horária. Também é possível a negociação da garantia de emprego, caso não tenha o abono.    
 
Suspensão de contrato de trabalho para que o empregado faça durante esse período uma requalificação ou qualificação profissional: nessa hipótese, o curso é custeado pela empresa e o funcionário recebe no período, em substituição ao seu salário, uma antecipação do benefício Seguro Desemprego. É uma antecipação. Ou seja, caso posteriormente ele venha a ter o contrato rescindido, não irá receber essas parcelas (pois já foram antecipadas). A alternativa também depende de negociação coletiva com o sindicato dos empregados.  

Bohn destaca, ainda, que tais negociações não podem ser realizadas diretamente entre empregado e empregador. "Por isso a importância do trabalho desenvolvido pelos sindicatos. Essas entidades abrem portas para o desenvolvimento, representam judicialmente as empresas em questões importantes para o segmento, além de negociarem salários e condições de trabalho que melhor se adequam ao setor", explica.  

Confira a explicação de Flávio Obino Filho no link www.youtube.com/watch?v=M_R90n0i3Ng&feature=youtu.be.

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