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Justiça confirma obrigação do município a regularizar Bairro Profilurb, em Rio Grande

Município tem prazo de um ano, para realizar as obras de infraestrutura indispensáveis à urbanização dos lotes
09/01/2021 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público, a Justiça confirmou, em segunda grau, a obrigação do Município de Rio Grande de regularizar o Bairro Profilurb, a fim de adequá-lo às exigências da legislação aplicável, bem como fornecer aos ocupantes dos terrenos do loteamento as escrituras públicas definitivas de transmissão, com registro imobiliário, no prazo um ano.

O Município foi condenado a realizar, também no prazo de um ano as obras de infraestrutura indispensáveis à urbanização dos lotes, com a implementação ou complementação da infraestrutura faltante na ocupação. Tudo sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal da Habitação.

A ação civil pública que deu origem à decisão em segundo grau proferida recentemente foi ajuizada em 2014 pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan a partir de inquérito civil instaurado a partir do recebimento de documentação enviada por moradores.

O bairro Profilurb surgiu sob a administração da antiga Cohab. Após a extinção da Companhia, a propriedade dos imóveis foi transmitida para a Prefeitura, que, atualmente, é a responsável pela regularização fundiária dos espaços.

Conforme José Alexandre Zachia Alan, o bairro é intensamente ocupado por casas de famílias, comércios e outras construções similares, todas integradas à malha urbana da cidade. “O intuito é dar dignidade para toda essa população”, destaca o promotor.

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