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Estado do RS recorre para suspender decisão que autoriza pesca de arrasto no litoral gaúcho

O recurso interposto decorre de decisão proferida dia 15 de dezembro pelo ministro Nunes Marques
01/01/2021 Ascom PGE / Edição: Secom – Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs, nesta terça-feira (29/12), agravo interno na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6218. A referida ADI foi proposta pelo Partido Liberal, que sustentou que a Lei Estadual 15.223/2018, ao proibir a pesca mediante a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, teria invadido a competência do Congresso para legislar sobre bem da União.


O recurso interposto decorre de decisão proferida dia 15 de dezembro pelo ministro Nunes Marques, que acolheu pedido formulado pelo proponente da ação e concedeu a liminar suspendendo a eficácia dos dispositivos impugnados da legislação estadual – autorizando, assim, a realização de pesca de arrasto no litoral gaúcho.


Dentre seus argumentos, a PGE destacou que fora no exercício da competência legislativa suplementar e da competência material concorrente, sem descuidar das normas gerais previstas na legislação federal, que o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei 15.223/2018, impugnada pela ADI.


Segundo a manifestação da Procuradoria, a manutenção da decisão combatida pelo Estado é capaz de gerar dano irreparável ao ambiente, além de prejudicar a atividade pesqueira e a economia gaúcha – visto que a lei estadual impõe restrições à pesca de arrasto na costa do Rio Grande do Sul.


O agravo interno, com pedido de atribuição de efeito suspensivo foi protocolado em caráter de urgência e é dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. Nos próximos dias, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, deverá solicitar audiência com o presidente do STF para tratar do assunto.

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