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Projeto prevê atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorro e hospitais, supermercados, em Camaquã

Projeto foi protocolado pela Ver.ª Nilza Puschnerat
16/10/2019 Redação Portal de Camaquã – Foto: Divulgação

Na segunda-feira, dia 14 de outubro de 2019, durante o expediente da 133ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Camaquã, foi lido o Projeto de Lei Legislativo nº 29 de 2019, de autoria da Ver.ª Nilza Puschnerat.

O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor e intérprete, ou, pessoas capacitadas em Libras, para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorro e hospitais, supermercados e demais comércios no município de Camaquã.

Após a leitura, o projeto foi encaminhado para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Camaquã.

Sobre o Projeto

Os supermercados e demais comércios com número superior a 50 (cinquenta) funcionários, unidades de pronto socorro em hospitais e agências bancárias em Camaquã deverão fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - Libras, que tenham cursado no mínimo o nível avançado do curso de Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Os estabelecimentos devem manter, durante todo o horário de funcionamento com atendimento ao público, uma pessoa capacitada a fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, através da tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Os demais estabelecimentos, que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos no projeto, mas sentirem necessidade de implantar a prestação de serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - Libras, terão total liberdade para assim fazer.

O tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras poderá exercer outra atividade dentro da empresa além da prestação do serviço de atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou surdas, ficando a critério do empregador as demais atividades a serem realizadas por este profissional.

Os estabelecimentos deverão afixar em local acessível e de fácil visualização, a indicação de que possuem atendimento para pessoas com deficiência auditiva ou surdas, prestados por tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o número desta Lei.

O descumprimento ao disposto no projeto sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades:

- Primeira Infração: Advertência por escrito
- Segunda Infração: pagamento de 5 (cinco) unidades de cesta básica
- Terceira Infração - pagamento de 10 (dez) unidades de cesta básica

As cestas básicas provenientes de infrações aplicadas de acordo com a lei, deverão ser entregues a entidades não governamentais que tratem do cuidado e auxílio a pessoas deficientes auditivas ou surdas e seus familiares no município de Camaquã.

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