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Justiça nega efeito suspensivo a agravo do município, e Prefeitura de Porto Alegre terá de cumprir decisão que determinou reabertura de postos de saúde

Em caso de descumprimento, Prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 1 mil
28/12/2020 Ascom Ministério Público do RS – Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça negou, na terça-feira, 22 de dezembro, efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pelo Município de Porto Alegre pedindo que fosse suspensa a decisão que determinou a reabertura de quatro Postos de Saúde que foram fechados no dia 7 deste mês.

Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, foi pedida a reabertura das Unidades de Saúde Jenor Jarros, Pitinga, Laranjeiras e Vila Elizabeth.

Na ação, consta que as unidades foram fechadas sem prévio aviso, sem discussão com as comunidades afetadas, sem a realização de um estudo de impacto social e sem apreciação pelo controle social. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública em 17 de dezembro, que determinou a reabertura no prazo de 72 horas.

“Não sensibilizam as razões apresentadas pela Prefeitura de Porto Alegre que deve, de pronto, pelo menos restabelecer os serviços tais como se encontravam, cuidando para não mais desmantelá-lo até que a nova administração municipal assuma nos próximos dias e resolva a questão de acordo com seus critérios”, escreveu a desembargadora Laura Louzada Jaccottet ao negar a concessão de efeito suspensivo nesta terça-feira. Em caso de descumprimento, Prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

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