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Ministério Público denuncia vereador e outras quatro pessoas por esquema de rachadinha na Câmara de Vereadores de Gravataí

Vereador exigia de servidores ocupantes de cargos em comissão, indicados por ele, parte significativa dos seus vencimentos mensais como condição para que se mantivessem nos cargos
19/12/2020 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

O Ministério Público, por meio dos promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Núcleo Região Metropolitana e Litoral, Ana Carolina de Quadros Azambuja e Roberto José Taborda Masiero, ofereceu denúncia na quinta-feira, dia 17 de dezembro, contra um vereador de Gravataí e mais quatro pessoas ligadas a ele. Eles são acusados da prática de crimes de concussão e associação criminosa, no denominado esquema de rachadinha.

A investigação iniciou a partir da instauração de procedimento investigatório criminal por meio do qual se apurou que o principal investigado, vereador de Gravataí, fazendo uso das facilidades inerentes ao exercício de sua função no âmbito da Administração Pública Municipal, exigia de servidores ocupantes de cargos em comissão, indicados por ele, parte significativa dos seus vencimentos mensais como condição para que se mantivessem nos cargos.

O esquema envolvia o vereador e outros quatro investigados, dentre eles, o filho do vereador e um assessor parlamentar do vereador, os quais assumiram a função de recolher mensalmente das vítimas a quantia em dinheiro exigida.

Em relação a uma das vítimas há, inclusive, a comprovação de depósitos feitos por ela na conta bancária de uma dessas pessoas investigadas em valores correspondentes à quantia que era exigida da vítima como condição para permanecer no cargo.

Juntamente com a denúncia, o Ministério Público representou ao Poder Judiciário pela suspensão do exercício da função pública do vereador investigado. Para os promotores, há evidente relação entre as práticas criminosas apuradas e a função pública exercida. E, permanecendo no cargo, o político poderá se prevalecer dessa condição para continuar praticando as mesmas infrações penais.

“Entendemos que a permanência dele no exercício da função que propiciou os delitos é de inegável risco, além de perniciosa do ponto de vista não só criminal, mas também moral”, descrevem os promotores.

O Ministério Público também requereu a remessa de cópia do expediente à Presidência da Câmara Municipal de Gravataí, para adoção das providências que lá se entender cabíveis em relação às condutas praticadas pelos envolvidos.

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