Notícias


Comissão de Direitos Humanos debate educação domiciliar

Projeto de 2017 é de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho
14/10/2019 Agência Senado Federal – Foto: Aline Ponce from Pixabay / Divulgação

A Comissão de Direitos Humanos faz audiência pública na terça-feira, dia 15 de outubro de 2019, para debater o projeto (PLS 490/2017) de educação domiciliar. Apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposta permite que pais ou responsáveis possam cuidar da educação dos filhos em casa.

As comissões também vão analisar novas diretrizes estabelecidas pelo governo para desenvolvimento da pesca e do turismo e projeto que destina 1% da renda das loterias para as secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal. Confira os destaques da agenda das comissões para esta semana.

Sobre a justificativa do projeto

A educação domiciliar, popularmente conhecida por sua denominação em língua inglesa – homeschooling –, por serem os países anglo saxões os locais onde essa modalidade mais se desenvolveu, tem atraído a atenção de crescente número de famílias brasileiras.

Seja pelo seu desencanto com a baixa qualidade das escolas públicas, combinado com o alto custo das instituições privadas, seja pelo ambiente carregado de violência e de desrespeito a princípios básicos de convivência nas instituições escolares de todo tipo, essas famílias têm optado por desenvolver a educação de seus filhos no ambiente doméstico, com observância às individualidades de cada educando, aos seus tempos próprios de aprendizagem e aos valores morais e preceitos éticos do grupo familiar.

A experiência também é exitosa em países como Portugal, Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Inglaterra, Israel, Nova Zelândia, África do Sul, Noruega, entre outros.

No entanto, devido a uma interpretação restritiva do texto constitucional e da falta de previsão específica na legislação, as famílias que adotam a educação domiciliar têm sofrido verdadeira perseguição legal no Brasil, que pode redundar, até mesmo, em condenações injustificadas pelo crime de “abandono intelectual”, tipificado no art. 246 do Código Penal.

Longe de se constituir como negligência parental, contudo, a educação domiciliar é, na verdade, a opção pela condução e o acompanhamento da educação dos filhos de maneira mais direta e atenta.

A educação domiciliar está claramente amparada pelo texto da Constituição Federal. A Carta, no art. 205, estabelece que a educação, além de direito de todos, é dever do Estado e da família. Ao tratar da educação básica obrigatória, no art. 208, a Constituição dispõe sobre o dever do Estado com a educação, mas não cria nenhum obstáculo para que o dever da família de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à educação (art. 227) possa se materializar mediante o ensino em casa.

Pelo contrário, a Lei Maior garante que o ensino deve ser ministrado com base, entre outros princípios, na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, inciso II).

MAIS NOTÍCIAS