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Tribunal do Júri de São Luiz Gonzaga condena réu por cinco tentativas de homicídio contra policiais militares

A pena foi fixada em 35 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, tendo sido negado ao réu o direito de recorrer em liberdade
12/12/2020 Ascom Ministério Público do RS – Foto: Divulgação

Acolhendo integralmente a tese acusatória sustentada em plenário pelo Ministério Público, o Tribunal do Júri de São Luiz Gonzaga condenou na quarta-feira, dia 9 de dezembro de 2020, o réu A. D. M. M. por cinco tentativas de homicídio contra policiais militares, além de porte ilegal de munição de uso restrito.

O promotor de Justiça que atuou em Plenário, Thiago Luis Reinert, disse que "a condenação reafirma a confiança depositada pela comunidade de São Luiz Gonzaga no trabalho da Brigada Militar, representando firme e justa resposta à delinquência".

A pena foi fixada em 35 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pelo juiz Thiago Dias da Cunha, tendo sido negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. Foi determinada a execução imediata da sanção.

Segundo a denúncia, no dia 14 de dezembro de 2014, nas dependências da Boate da Cigana, em São Luiz Gonzaga, o réu, em comunhão de esforços e conjunção de vontades com outro indivíduo, ambos foragidos do sistema prisional, foi surpreendido pela chegada da Brigada Militar, composta por membros da força tática do 7° RPMon de Santo Ângelo e do 14° Batalhão da Polícia Militar de São Luiz Gonzaga, ocasião em que houve diversos disparos de arma de fogo contra a guarnição.

Os agentes somente não foram atingidos em razão de erro de pontaria. Após a prisão do réu e de seu comparsa, que veio a óbito em razão dos ferimentos, os policiais militares examinaram o quarto no qual estavam pernoitando e localizaram munição de uso restrito das Forças Armadas.

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