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Justiça proíbe, a pedido do MP, a realização de eventos agendados no Auditório Araújo Vianna em Porto Alegre

Medida deve vigorar enquanto houver regramento estadual vedando o funcionamento destas atividades na região classificada com bandeira vermelha
12/12/2020 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e de Defesa dos Direitos Humanos, a Justiça determinou liminarmente na quinta-feira, dia 10 de dezembro de 2020, que o Município de Porto Alegre não autorize o funcionamento de teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares em ambientes fechados enquanto classificada a Região 10 (na qual se encontra a capital gaúcha) com bandeira vermelha. Determinou, ainda, a suspensão da realização dos eventos musicais agendados para os dias 10 e 12 de dezembro próximos no Auditório Araújo Vianna.

O Decreto Municipal n.º 20.625/20, modificado pelo de n.º 20.763, de 19 de outubro de 2020, permite o funcionamento de teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares, porém, estando a região de Porto Alegre classificada com bandeira vermelha, seguindo o modelo estadual do sistema de distanciamento controlado, automaticamente fica vedado o funcionamento deste tipo de estabelecimento, como é o caso do Auditório do Araújo Vianna, conforme o art. 19 do Decreto Estadual n.º 55.240/20.

“Importante salientar que, na data de hoje, as ocupações das UTIs chega a 94%, sendo necessário coibir a aglomeração de pessoas em evento de tal porte”, destacam as promotoras de Justiça que assinam a ACP, Débora Menegat, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Liliane Pastoriz e Márcia Cabral Bento, da Promotoria dos Direitos Humanos. “A situação atual não é mais a mesma daquela existente quando da autorização concedida à Opinião Produtora”, ressaltam elas.

“Se for deixado para o empresário ou o particular definir qual ramo deva funcionar, obviamente cada um elegerá seu próprio negócio ou trabalho. Exatamente por ser uma decisão sem possibilidade de unanimidade (nem entre juízes e desembargadores haveria consenso), pois de vários ângulos se pode ver o problema, o razoável é deixar o comando decisório acerca das medidas a serem tomadas, incluindo a definição de quais devam ser momentaneamente sustadas, somente para o Executivo”, diz o juiz da 4 ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Diniz.

Conforme a decisão, a medida deve vigorar enquanto houver regramento estadual vedando o funcionamento destas atividades na região classificada com bandeira vermelha.

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