Tribunal do Júri, pedido do Ministério Público, condena estuprador confesso, em Caxias do Sul, a mais de 36 anos de prisão
Acolhendo manifestação do Ministério Público, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou na quarta-feira, dia 2 de dezembro, J. V. P. S. pelo estupro e morte da menina N. S. G., com sete anos à época.
O juiz determinou ao réu sentença de 36 anos, seis meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável, homicídio triplamente qualificado (asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime) e ocultação de cadáver.
Os crimes ocorreram em março de 2018, e o processo tramita em segredo de Justiça por se tratar de criança vítima de crime sexual. Souza está isolado em uma cela da Penitenciária de Canoas (Pecan) 2 desde o dia 21 de março de 2018.
O julgamento ocorreu a portas fechadas para preservação da dignidade sexual da vítima e de uma testemunha, também menor, que ajudou a desvendar a autoria do crime, explicou o promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho.
O membro do Ministério Público atuou em plenário representando a acusação e contou que essa depoente também foi vítima de estupro pelo mesmo acusado. O julgamento durou mais de dez horas e se encerrou por volta de 19h30.