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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer
02/12/2020 Agência Brasil – Foto: TSE / Divulgação

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo, dia 30 de novembro de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral.

A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui ( https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/preenchimento-online-do-rje-2013-pos-eleicao ).

O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

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