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Justiça decreta prisão preventiva de envolvidos na morte de homem em supermercado de Porto Alegre

Vítima foi agredida brutalmente por dois suspeitos e acabou morrendo no local
21/11/2020 Ascom Tribunal de Justiça - Foto: Divulgação

O Juiz plantonista do Foro Central de Porto Alegre, Cristiano Vilhalba Flores, determinou a prisão preventiva de M. B. B. e G. G. S., apontados por envolvimento na morte de João Alberto Silveira Freitas, ocorrida na noite da quinta-feira, 19 de novembro de 2020, no estacionamento do supermercado Carrefour, na zona norte da capital.

Conforme o magistrado, “existem indícios de autoria pelas declarações das testemunhas, as quais afirmaram que a vítima fora detida pelos flagrados, sendo que estes teriam argumentado que agiram para cessar uma agressão que a própria vítima teria cometido contra terceiro, funcionário da empresa onde os fatos ocorreram. Os indícios de autoria são reforçados pelos vídeos juntados aos autos, onde se pode verificar toda a ação que culminou no óbito da vítima, que viera a falecer no local”.

O Juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e destacou a brutalidade do fato ocorrido.

“Pela análise do vídeo do momento em que o evento se desenrolou, pode-se constatar que, em que pese possa o fato ter se iniciado por ato da vítima, a ação dos flagrados extrapola ao que se pode conceituar como necessária para a contenção desta, pois passaram a praticar, contra ela, agressões quando já ao solo. Embora não seja este o momento para a verificação da tipificação da conduta dos flagrados de uma forma definitiva, é necessária uma prévia e provisória análise das condutas para um juízo mínimo sobre a gravidade do fato a justificar a manutenção da segregação destes”.

Também ressaltou que “não há como se afastar, de plano, o dolo homicida na conduta, pelo menos na sua forma eventual”.

“Portanto, pelo menos neste momento, até para fins de melhor elucidação de todo o evento trágico ocorrido, a prisão cautelar dos flagrados se justifica, pelo que a aplicação de qualquer outra medida cautelar seria inadequada e insuficiente”.

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