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Defensor Público do RS apresenta argumentos contrários à revista íntima em presídios

Sustentação oral durante sessão do STF foi realizada pelo Defensor Público Domingos Barroso da Costa
01/11/2020 Ascom Defensoria Pública do RS - Foto: Reprodução TV Justiça

O Defensor Público do Rio Grande do Sul com atuação junto aos Tribunais Superiores Domingos Barroso da Costa apresentou os argumentos de defesa, na tarde da quarta-feira, dia 29 de outubro de 2020, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado julga recurso do Ministério Público do RS que tenta reverter decisão que classificou como ilícita uma prova obtida em revista íntima.

O caso envolve uma assistida da Defensoria Pública que foi flagrada tentando ingressar com cerca de 100 gramas de maconha no seu órgão genital durante visita a um detento do Presídio Central, em Porto Alegre.

Durante sua sustentação oral, Domingos citou, entre outras coisas, a situação vexatória pela qual foi submetida a mulher. Destacou ainda que casos assim ferem o princípio da dignidade da pessoa humana e vários outros direitos humanos.

“O julgamento de hoje é histórico, Excelências, e nos coloca diante de uma escolha: civilização ou barbárie. São séculos de ilicitude que se expressam pela revista vexatória, procedimento que é absolutamente ineficaz (como demonstra o número de apreensões de objetos ilícitos, irrisório frente à devastação à dignidade que representa), mas que, apesar de toda essa ineficácia, ainda persiste, reclamando a máxima intervenção desta Corte no sentido de impor o saber e a razão ao poder e à crueldade", afirmou o defensor.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do recurso do MP, considerou que provas obtidas por meio de revista vexatória devem ser consideradas ilícitas. O julgamento do recurso prossegue no STF. Por tratar-se de um caso de repercussão geral, a decisão que o colegiado tomar deverá ser aplicada em todo o país.

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