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Projeto cria diretrizes para diagnóstico e tratamento de cardiopatias congênitas no SUS

O Projeto de Lei 4700/19 cria diretrizes nacionais para atenção integral às cardiopatias congênitas no Sistema Único de Saúde
07/10/2019 Agência Câmara Notícias / Lara Haje / Edição - Wilson Silveira – Foto: Arek Socha por Pixabay / Divulgação

Autora da proposta, a deputada [[Aline Sleutjes]] explica que as cardiopatias congênitas consistem em alterações da morfologia normal de estruturas do coração ou dos vasos.

“Elas são a terceira maior causa de mortes no período neonatal, ou seja, até o 28º dia de vida, correspondendo também a cerca de 10% das causas dos óbitos infantis e a 20% a 40% dos óbitos decorrentes de malformações”, disse.

“Estima-se que nasçam anualmente no Brasil cerca de 30 mil crianças com cardiopatias”, acrescentou. “A atenção adequada para essas crianças depende fundamentalmente do diagnóstico, que pode ser realizado durante o pré-natal ou no período neonatal, e de atenção especializada em um serviço de cardiologia pediátrica”, argumentou.

Pelo texto, a assistência à criança com cardiopatia congênita no SUS deverá incluir:

– disponibilização dos recursos necessários para realização de diagnóstico, nos períodos pré-natal e neonatal;

– estabelecimento de rotinas para aumentar a eficiência dos diagnósticos;

– criação de centros de referência para encaminhamento das crianças diagnosticadas com cardiopatias;

– estabelecimento de uma rede de referência e contrarreferência para garantir a continuidade dos cuidados terapêuticos;

– atenção prestada por equipes multiprofissionais, que inclui, mas não se esgota, nas intervenções cirúrgicas necessárias.

Conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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