Novo PGMEI traz simplificação de procedimentos para microempresários individuais
Está disponível, desde o dia 28 de setembro, a nova versão do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI), simplificando os procedimentos de informações previdenciárias do MEI.
A partir de agora, o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) não precisará efetuar a desativação do débito automático.
Se o benefício abranger o mês inteiro, o MEI deve acessar o PGMEI e informar essa condição, "Benefício INSS". Para período de apuração (PA) com vencimento no dia 20, o contribuinte precisa informar o benefício até o dia 10 para que não seja gerado o DAS com o valor do INSS e enviado ao banco.
Exemplo: MEI esteve em benefício previdenciário durante todo o mês de out/2020. Para que o DAS deste período de apuração, que tem vencimento em 20/11/2020, não seja gerado com o valor do INSS, o contribuinte precisa informar a situação de benefício no PGMEI até o dia 10/11/2020. Caso informe após esta data, o DAS do débito automático será gerado com o valor do INSS, e posteriormente o contribuinte poderá solicitar a restituição.
Maiores informações, entre em contato com o Escritório Roseni Cunha, localizado na Rua Marechal Floriano, nº 1432, no Centro de Camaquã, ou pelos fones (51) 3671.5441 – 9.9811.9323.