Projeto de Lei regulamenta prazo de validade de produtos comercializados pela internet
O Projeto de Lei 4608/20 determina que o prazo de validade de produtos não perecíveis comercializados pela internet seja 25% maior do que o prazo total de validade. O percentual deverá valer a partir da entrega efetiva ao consumidor.
Autor da proposta, o deputado João Maia (PL-RN) destaca que promover com especial publicidade produtos com preços reduzidos, mas que estão próximos da data de seu vencimento é “prática comercial bem conhecida do consumidor brasileiro, mas que beira a desonestidade”, já que as datas de validade não são divulgadas com ênfase nas promoções.
“O consumidor acaba comprando uma ou mais unidades do produto por conta do preço mais baixo e não se dá conta da data de validade próxima de seu vencimento”, alerta.
“Nas compras feitas na internet, a situação se agrava, pois o consumidor sequer tem a possibilidade de conferir a data de validade do produto que está adquirindo”, completa. A ideia do parlamentar, com o projeto, é evitar o problema.