Projeto de Lei aumenta pena para homicídio de servidor público no exercício da função
O Projeto de Lei nº 4521/20 agrava as penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal grave ou seguida de morte quando cometidos contra servidor público no exercício de sua função.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídio simples.
Pela proposta, o homicídio contra servidor passará a ser considerado qualificado, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos.
No caso de lesão corporal grave ou seguida de morte, a pena será aumentada em dobro e cumprida inicialmente em regime fechado se a vítima for servidor no exercício da função.
O código prevê pena de reclusão de um ano a 12 anos para a lesão corporal grave, dependendo das consequências.
Violência contra médicos
“A proposta toma força em decorrência do aumento da violência contra médicos e profissionais da saúde em hospitais e postos de saúde em todo o Brasil, devido à pandemia da Covid-19”, afirma o autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).
“Destacam-se entre as violências, as agressões verbais e físicas, chegando até o uso de armas de fogo e casos de morte, como tem ocorrido também com médicos peritos do INSS”, completa.