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Projeto de Lei pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso

Pena prevista é reclusão de um a quatro anos
17/09/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: Ulrike Mai from Pixabay / Divulgação

O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.

A proposta, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a previsão de crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Também a Consolidação das Leis do Trabalho prevê multa para quem não cumprir seus deveres em relação aos menores.

Legislação insuficiente

Motta argumenta, no entanto, que a legislação não foi capaz de impedir o trabalho, no Brasil, de “2,7 milhões de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos”. Por isso, pretende oferecer mais uma ferramenta para o combate à exploração do trabalho infantil.

“Crianças e adolescentes submetidas a trabalho penoso, perigoso ou insalubre sofrem mutilações, muitas vezes com danos irreversíveis à saúde e, às vezes, têm sua vida exposta a perigo”, afirma Luiz Carlos Motta.

Dados do Ministério Público do Trabalho citados pelo parlamentar mostram que, entre 2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. No mesmo período, ocorreram 42 óbitos decorrentes de acidentes laborais na faixa etária dos 14 aos 17 anos.

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