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Prefeito de Três de Maio revoga decreto que liberava práticas esportivas coletivas na cidade

Município deve manter extrema cautela e técnica no que tange à mitigação das medidas legais e constitucionais
16/09/2020 Ascom Ministério Público do RS – Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público, o prefeito de Três de Maio, Altair Francisco Copatti, revogou, neste sábado, 12, ato normativo que autorizava a retomada das práticas esportivas coletivas e individuais amadoras em estabelecimentos privados e espaços públicos na cidade. O Decreto Municipal nº 59/2020 estava em dissonância com a normativa estadual de combate e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

A recomendação expedida na sexta-feira, 11, pela promotora de Justiça Carolina Zimmer pede ainda que o Município mantenha extrema cautela e técnica no que tange à mitigação das medidas legais e constitucionais, adotadas em Decretos Municipais anteriores, para assegurar a redução da velocidade do contágio da Covid-19. “Ou seja, que sejam refutados os motivos determinantes, de modo técnico, dos atos anteriores, a justificar a mudança de estratégia”, explica ela.

Recomenda, por fim, que a administração municipal de Três de Maio observe integralmente os atos federais e estaduais definidores das atividades.

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