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Com 8 votos a favor e 6 contra, Vereadores de Camaquã rejeitam o veto do Prefeito ao Projeto de Lei nº 36 de 2020

Projeto faz adequações na alíquota relativa à contribuição previdenciária dos servidores públicos ao FAPS
15/09/2020 Redação Portal de Camaquã – Foto: Divulgação

Na noite de segunda-feira, dia 14 de setembro de 2020, os Vereadores do Poder Legislativo de Camaquã discutiram mais de 15 matérias na Ordem do Dia da 177ª Sessão Ordinária.

Uma das matérias discutidas e votadas, era o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao veto encaminhado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 36 de 2020.

Sobre o Projeto de Lei nº 36 de 2020

O Projeto de Lei nº 36 de 2020, do Poder Executivo, altera a Lei nº 1564, de 26 de julho de 2011, para adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que tange à alíquota relativa à contribuição previdenciária dos servidores públicos, a fim de respeitar o escalonamento proposto, para recuperação do passivo atuarial, de responsabilidade do Município, resultante da avaliação atuarial para o conjunto de servidores do Município.

Para corrigir algumas disposições do projeto, foram apresentadas ao PL 36 de 2020, duas emendas de autoria do Ver. Prof. Claiton Silva, a saber:

> Emenda Substitutiva nº 1 de 2020 – prevê que o valor correspondente aos descontos efetuados pelo RPPS referente às parcelas remuneratórias não incorporáveis, será devolvido mediante requerimento administrativo e corrigido pelo IPCA-E

> Emenda Modificativa nº 2 de 2020 – que prevê que o Poder Executivo somente poderá deixar de repassar os valores ao FAPS e efetuar o pagamento por meio de parcelamento, com a devida autorização do Poder Legislativo.

Segundo consta na justificativa dessa última emenda, ano de 2018, a dívida do Poder Executivo com o FAPS foi de 2.290.522,75 referente aos meses de setembro e outubro daquele ano, sendo parcelado em 24 vezes de R$ 96.110,12 com a primeira parcela para 30/01/2019 e a última para 30/12/2020.

Já no ano de 2019, a dívida com o FAPS foi de R$ 5.263.548,26 referente aos meses de outubro, novembro e dezembro, e o 13º, que juntada com a parcela de janeiro de 2020, no valor de R$ 1.560.194,19  também não paga, pelo Poder Executivo, somou um montante de R$ 6.823.742,45. A dívida foi parcelada em 60 vezes de R$ 139.197,87 com a primeira parcela para 30/04/2020 e a última para 30/03/2025.

As duas emendas foram aprovadas pelos Vereadores, sendo acrescentadas à redação final do Projeto de Lei nº 36 de 2020, encaminhado para a sanção ou veto do Prefeito.

Por causa das emendas acrescentadas ao texto do projeto, o Prefeito apresentou um veto, para tentar revogar a alteração proposta pelas emendas.

Com o veto em mãos, a Comissão de Constituição e Justiça analisou as razões apresentadas e protocolou parecer contrário.

Pelo Regimento Interno, todo parecer contrário emitido pela Comissão de Constituição e Justiça deve ser discutido e votado pelos Vereadores.

Se o parecer contrário fosse rejeitado, o veto seria apreciado pelos Vereadores. Se fosse aprovado, como foi o que aconteceu, com 8 votos a favor e 6 contra (presidente não vota, mas se desse empate, Paulinho Bicicletas votação a favor do parecer da CCJ), o veto é rejeitado e o projeto com as alterações propostas pelas emendas deve ser sancionado pelo Prefeito.

Se o mesmo não foi realizado dentro de 48 horas, a partir da comunicação do Poder Legislativo, o projeto será sancionado pelo Presidente do Poder Legislativo, Ver. Paulinho Bicicletas.

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