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Projeto de Lei assegura 50% da mensalidade a motorista que faça transporte de aluno de escola pública

Pela proposta, pagamento será feito durante suspensão das aulas mesmo sem prestação do serviço
09/09/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: StockSnap por Pixabay / Divulgação

O Projeto de Lei 4362/20 assegura aos contratados para o serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de 50% do preço mensal, durante o período de suspensão das aulas em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o pagamento será feito inclusive se o serviço não for prestado. Os valores pagos no período serão deduzidos do pagamento referente aos dias destinados à reposição das aulas suspensas.

Autor da proposta, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) afirma que “motoristas que atuam com transporte escolar têm sofrido sem a sua principal ou até mesmo única fonte de renda”. Segundo ele, “muitos destes profissionais não conseguem sequer receber o auxílio emergencial do governo, por não se enquadrar nos requisitos previstos na Lei 13982/20”.

Só em agosto, mais de 10 projetos de lei foram apresentados visando assegurar direitos a motoristas de vans durante a pandemia de coronavírus.

Frei Anastacio acrescenta que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública, o que, no seu entendimento, inclui a prestação dos serviços de transporte escolar de alunos da rede pública.

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