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Ministério Público encaminha ao Poder Executivo recomendação para suspensão das aulas presenciais em Venâncio Aires

Inobservância poderá resultar em apuração de eventual prática de crime
01/09/2020 Ascom Ministério Público – Foto: Aline Ponce from Pixabay / Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Regional da Educação (Preduc) de Santa Cruz do Sul, expediu recomendação, nesta terça-feira, 1º de setembro de 2020, ao Município de Venâncio Aires para que revogue ou suspenda a eficácia do art. 3º do Decreto Municipal 7.246, de 31 de agosto de 2020, que autorizou a retomada das aulas presenciais da educação infantil na rede privada, no prazo de 24 horas, ou que anule o artigo.

A titular da Preduc, Vanessa Saldanha de Vargas, recomenda ainda que o Município não autorize o funcionamento de aulas presenciais nas escolas das redes de ensino públicas (municipais e estaduais) e privadas, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, situadas em seu território, até que novo decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul ou norma federal disponha o contrário, ou seja, permita a retomada das aulas presenciais.

O Município tem o prazo de 24 horas, a contar do começo da tarde desta terça-feira, para informar à Preduc de Santa Cruz do Sul, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

A promotora ressalta no documento que a inobservância da recomendação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública e encaminhamento de cópia do expediente à Procuradoria de Prefeitos para apuração de eventual prática de crime.

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