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Projeto de Lei prevê atendimento em Libras em repartições públicas

Projeto é de autoria do Senador Telmário Mota
28/09/2019 Agência Senado Federal – Foto: Oliver Peters por Pixabay / Divulgação

Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras deverão assegurar atendimento por tradutores e intérpretes da língua brasileira de sinais (Libras), guias-intérpretes e outros profissionais capacitados para o atendimento de pessoas com deficiência (PLS 155/2017). 

É o que determina um projeto de lei, de autoria do Senador Telmário Mota, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quinta-feira, dia 26 de setembro de 2019. 

Segundo a justificativa, em levantamento recente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que 6,2% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência.

Muitas vezes, essas pessoas não conseguem praticar as atividades mais básicas, como se locomover dentro da cidade onde moram ou interagir com outras pessoas por meio da comunicação.

E não é só porque elas têm algum impedimento de ordem física ou sensorial. Na verdade, são muitas as barreiras que esses mais de 10 milhões de brasileiros enfrentam diariamente: de ausência de rampas de acesso a edifícios à falta de profissionais capacitados a atendê-los adequadamente nos serviços públicos e de utilidade pública.

O projeto objetiva garantir a todas as pessoas com deficiência o direito a um atendimento prioritário e especializado em qualquer serviço prestado por repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras; a garantia de um tratamento adequado e diferenciado às pessoas com deficiência compreende o atendimento por tradutores e intérpretes de Libras, guias intérpretes e outros profissionais capacitados, conforme a necessidade do usuário do serviço.

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