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Projeto, na Assembleia Legislativa, proíbe competições de velocidade envolvendo cães no RS

As corridas de cães causam danos físicos e psíquicos aos animais envolvidos, além de fraturas e ferimentos
25/08/2020 Agência de Notícias ALRS - Foto: Divulgação

Após tomar conhecimento da ocorrência de corridas de cães galgos em municípios gaúchos, o deputado estadual Gabriel Souza (MDB) protocolou, no dia 21 de agosto, o Projeto de Lei (nº 196/20) que proíbe a realização de qualquer competição de velocidade envolvendo cães no Rio Grande do Sul.

O objetivo é coibir este tipo de prática que, por muitas vezes, representa maus-tratos aos cachorros. “Trata-se de uma questão civilizatória até: não podemos ficar explorando animais para oferecer diversão ao homem”, defende Souza.

Gabriel, que é médico veterinário, reforça que ao contrário de competições envolvendo seres humanos, nas corridas de cães e outras atividades competitivas envolvendo animais estes não participam voluntariamente, isto é, por vontade própria. Estão ali de forma compulsória, obrigados por seus tutores. “Mesmo que seja um instinto da raça a velocidade, as corridas e o uso de estimulantes para melhor desempenho podem provocar lesões.”, explica o autor.

As corridas de cães causam, inegavelmente, danos físicos e psíquicos aos animais envolvidos. Ocorrem fraturas e ferimentos devido às competições. Para melhorar o rendimento, administram-se substâncias como efedrina, arsênico, estricnina e, em alguns casos, cocaína. Além disso, o uso intensivo de anabolizantes causa atrofia muscular e prejudica o coração e os rins dos animais.

Legalizadas em apenas oito países, as corridas de galgos foram proibidas na Argentina e no Uruguai. No Rio Grande do Sul, são realizadas com regularidade em municípios fronteiriços, como Bagé, Santana do Livramento, Quaraí e Uruguaiana, atraindo competidores dos países vizinhos.

Punição

O texto transforma em infração ambiental, com pena de apreensão dos animais, fechamento do estabelecimento e pagamento de multa a quem promover as disputas, conforme estabelece o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 15.434/20).

Também por iniciativa do deputado Gabriel Souza, foi incluído um capítulo no Código Ambiental reconhecendo os animais domésticos como seres sencientes. O art. 216 ratificou a senciência de animais domésticos de estimação, reconhecendo ainda os animais como sujeitos de direitos despersonificados, que devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação.

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