Decreto do Governo do Estado muda critérios nos modelos de distanciamento e autoriza horários diferenciados para abertura do comércio
Governador do Estado muda critérios nos modelos de distanciamento controlado e autoriza horários diferenciados para abertura do comércio que estão nos protocolos de bandeira vermelha
As Mudanças estão previstas no Decreto nº 55.413 publicado no Diário Oficial do RS em 3 de agosto de 2020. Confira abaixo as principais mudanças
a) Comércio varejista não essencial (rua e centros comerciais)
– Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
– Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
– Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.
b) Restaurantes
– O atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
– Incluir aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
– As modalidades de tele entrega, drive thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana
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