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Secretaria da Cultura de Camaquã disponibilizará links de atualização de cadastros culturais

Links estarão disponíveis a partir desta quinta, dia 23, para artistas e espaços culturais de Camaquã, para que venham a habilitarem-se para receberem auxílio emergencial
23/07/2020 Texto e foto: Prefeitura de Camaquã

A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude, disponibilizará links de atualização dos cadastros culturais de artistas e espaços culturais de Camaquã.

Em razão da Pandemia COVID-19, o Governo Federal, através da Lei nº 14.017/2020, denominada Aldir Blanc, visa apoiar os atores culturais com auxílios emergenciais individuais e de espaços culturais.

É importante salientar que os cadastros são fundamentais para que os recursos sejam disponibilizados aos entes artísticos e também, para que a Secretaria de Cultura tenha sempre atualizado em seus cadastros a cadeia cultural de Camaquã.

Estes Cadastros foram apreciados e aprovados pelo Conselho de Políticas Culturais de Camaquã e estarão a partir desta quinta-feira, dia 23 de julho, pelo https://www.facebook.com/culturaturismocamaqua

“Os artistas aptos a receberem este Auxilio Emergencial da Cultura, consta na Lei nº 14.017/20 em seu artigo 6º:

Art. 6º Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II - não terem emprego formal ativo;

III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.

§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Art. 7º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

§ 1º Farão jus ao benefício referido caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

I - Cadastros Estaduais de Cultura;

II - Cadastros Municipais de Cultura;

III - Cadastro Distrital de Cultura;

IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

É importante ressaltar que os recursos ainda não foram liberados pelo Governo Federal, no entanto, a SMCTLDJ já está se adiantando, promovendo a atualização cadastral, visto que é requisito para o recebimento dos valores e, também está, junto ao Conselho de Políticas Culturais, elaborando o Edital para o provimento de custeio às entidades culturais de Camaquã.

Os valores a serem repassados serão de

Para artistas (CPF): 3 parcelas de R$ 600,00, desde que devidamente aptos ao recebimento;

Para Espaços Culturais (CNPJ): de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, desde que devidamente aptos ao recebimento.”

As fichas cadastrais deverão ser impressas, preenchidas, assinadas e depois enviadas para o e-mail culturaturismo@camaqua.rs.gov.br ou entregar pessoalmente na SMCTLDJ localizada à rua Zeca Netto nº 20 – Forte Zeca Netto, bairro Jardim do Forte até o dia 05/08/2020.

Para maiores informações no fone: (51) 3671 5288 ou e-mail: culturaturismo@camaqua.rs.gov.br

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