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Novos pedidos de alvarás, em Pelotas, serão apenas online a partir do dia 23 de setembro

Casos já licenciados seguem com atendimento na Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana
21/09/2019 Por Assessoria de Comunicação de Pelotas / Tânia Magalhães – Foto: Divulgação

A partir de segunda-feira, dia 23 de setembro de 2019, os requerimentos para novos alvarás de localização, expresso, de ponto de contato ou autônomo devem ser encaminhados somente online, pelo site da Prefeitura de Pelotas, com endereço eletrônico www.pelotas.com.br.

Oportunidades, Sala do Empreendedor e Alvará online. As atividades já licenciadas continuarão com atendimento presencial, na sede da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), à rua Lobo da Costa, 520.

Alvará é o documento oficial do Município, que licencia o interessado a desenvolver uma atividade produtiva. Os empreendedores ou prestadores de serviços que já o possuem, desejam renová-lo ou fazer alguma alteração, como por exemplo a de endereço, não são passíveis da regra online, devendo encaminhar a solicitação via protocolo. O sistema virtual vale somente para os novos encaminhamentos.

“O processo evolutivo de modernização da Sala do Empreendedor conduziu à implementação do sistema de alvará online, que já funciona desde o mês de maio e atingiu a estabilidade que permite oficializá-lo como canal exclusivo de requerimento para as novas licenças”, explica o secretário de gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams.

O secretário enfatiza que o sistema foi debatido em conjunto, com muita troca de informações, pela SGCMU e pela Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação (Sdeti) – corresponsáveis pela Sala do Empreendedor.

Tipos de alvarás

O Município expede quatro tipos de alvarás: de localização, expresso, de pontos de contato ou autônomos.

Alvará de localização – documento indicado a empresas estabelecidas que exercem atividade produtiva no próprio local. Exemplos: comércio, indústria, serviços.

Alvará expresso – o mesmo de localização, mas em caráter provisório. Exemplo: quando falta algum documento e o interessado já o providenciou, mas conta somente com o protocolo.

Alvará de ponto de contato – quando não há atendimento ao público em local fixo. Exemplo: representante comercial.

Alvará autônomo – para profissionais liberais que necessitem do documento para interesse pessoal de comprovação de atividade. Exemplo: médicos, dentistas, pedreiros e outros.

Medida Provisória

O governo federal, por meio da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, liberou mais de 200 operações ou funcionamento de atividade econômica da obrigatoriedade de alvarás. Entre os condicionantes, está a área ocupada pelo estabelecimento, que deve ser inferior a 200 metros quadrados, entre outros.

Um dos benefícios do encaminhamento online do alvará é que o próprio sistema acusará sempre que houver desnecessidade do requerimento, nos casos de atividade enquadrada na Medida Provisória. No entanto, o sistema gerará certificado com inscrição municipal, para ser utilizada caso o interessado necessite emitir nota fiscal.

Link 'Fale Conosco'

O requerente ainda pode tirar dúvidas. Basta clicar na aba “Fale Conosco” para receber o esclarecimento necessário. “O alvará online veio como um meio de facilidade aos novos empreendedores, pois reduz transtornos pela praticidade que oferece, indicando os documentos certos que são necessários para o processo. Isso promove economia de tempo e de gastos”, complementa Reydams, enfatizando que o sistema está preparado para a demanda.

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