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Empresas do Refaz 2019 e Compensa-RS têm flexibilização de regra de perda do parcelamento

Situação vale para os casos de inadimplência em função da pandemia
29/06/2020 Ascom Fazenda/Receita Estadual / Edição: Secom – Foto: Divulgação

Em virtude da crise da Covid-19 e atendendo a pedido de setores econômicos, o governo do Estado flexibiliza a regra que prevê a revogação do parcelamento de débitos em caso de inadimplemento das empresas que aderiram ao Refaz 2019 e ao Compensa-RS.

O Decreto 55.328, assinado pelo governador Eduardo Leite, na quinta-feira, dia 25 de junho de 2020, e publicado no Diário Oficial do Estado da sexta-feira, dia 26 de junho de 2020, permite que o contribuinte mantenha as condições estabelecidas nos programas mesmo que deixe de pagar parcelas entre 26 de maio e 25 de setembro de 2020.

A medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa de empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro, sem a penalidade da perda dos respectivos programas.

No entanto, a Receita Estadual alerta que após o período, no dia 26 de setembro, a regra de perda do parcelamento por inadimplência deixará de estar suspensa, voltando a valer normalmente, conforme estabelecido nas cláusulas de adesão.

Nesses casos, se a empresa não tiver regularizado as parcelas não pagas até o limite permitido de atraso, que varia pelo tipo de programa entre uma e duas parcelas, haverá perda do parcelamento.

Outras flexibilizações em vigor

A perda do parcelamento por inadimplência também não é aplicada, temporariamente, em parcelamentos realizados nos Programas Gerais, conforme Instrução Normativa DRP Nº 45/98 e alterações.

Outra novidade recente, adotada com o intuito de auxiliar no enfrentamento à pandemia, é a revogação temporária da regra que condicionava o parcelamento do ICMS vincendo em no máximo seis parcelas para empresas que aderiram aos Programas Especiais. A mudança foi definida por meio da Instrução Normativa RE Nº 32/20.

Refaz 2019

O Refaz 2019, regulamentado pelo Decreto 54.853/19, garantiu, no ano passado, condições especiais para quitação e parcelamento de débitos de ICMS no Estado. O resultado obtido foi recorde absoluto entre os programas do gênero realizados na última década no RS.

Cerca de 7,6 mil empresas aderiram à iniciativa, com regularização de 76,5 mil débitos, no total de R$ 2,8 bilhões. Com isso, houve ingresso efetivo de R$ 720 milhões aos cofres públicos durante a vigência do programa, além de um saldo líquido parcelado de quase R$ 1,1 bilhão, que deve entrar no caixa do Estado ao longo dos próximos 10 anos.

Compensa-RS

O Compensa-RS, instituído pelo Decreto 53.974/18, visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros.

A ação oportuniza que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos. Ao todo, já são cerca de R$ 1 bilhão em precatórios pagos por meio do Compensa-RS.

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