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Nota Técnica da Fepam regulariza transporte de amostras para diagnóstico da Covid-19

As empresas responsáveis pelo transporte devem ser licenciadas pela Fepam
29/06/2020 Ascom Sema / Edição: Secom – Foto: Divulgação

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu Nota Técnica com as diretrizes para o transporte de amostras de diagnóstico da Covid-19, assim como resíduos gerados durante o procedimento. As empresas responsáveis pelo transporte devem ser licenciadas pela Fepam.

Sobre os veículos de transporte, a regulamentação prevê que tenham compartimento do motorista separado do compartimento da carga. Além disso, deve conter painel de segurança, rótulo de risco e ter uma cópia da Licença de Operação (LO) para transporte de produtos perigosos no ramo 4710,10.

Presidente da Fepam, Marjorie Kauffmann esclarece que muitas empresas que fazem esse tipo de transporte já têm a autorização. “Estamos lidando com um cenário extremamente delicado em que o potencial de contaminação é muito alto a partir do material transportado.

A Nota Técnica é mais uma medida de segurança aos gaúchos, somada às ferramentas de combate ao novo coronavírus. Pedimos que todos façam a sua parte e contribuam para minimizar a disseminação”, acrescenta.

A medida obedece normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As amostras coletadas são classificadas como risco de Classe 6.2 (substância infectante) e enquadradas com número ONU 3373 (substância biológica, categoria b).

Referente aos equipamentos descartáveis, bem como os demais resíduos gerados no momento da coleta, são classificados como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e têm regramento específico, enquadrados com número ONU 2814 (substância infectante que afeta seres humanos).

O licenciamento ocorre de forma on-line, por meio do Sistema Especialista de Transportes. Para solicitar o licenciamento o empreendedor necessita os seguintes documentos:

• Cartão de CNPJ (não são aceitos cartões de CNPJ com a descrição “Exceto produtos perigosos”);

• Alvará municipal e localização

• ART/AFT do responsável técnico com a descrição “responsável pelo transporte de produtos/resíduo perigosos”.

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