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Prefeito de São Lourenço do Sul decreta novas medidas de prevenção ao coronavírus

Consumo de bebidas alcoólicas, proibição de estacionamento na orla da praia, criação de barreira sanitária e criação de cadastro de identificação
26/06/2020 Texto e foto: Prefeitura de São Lourenço do Sul

O prefeito Rudinei Härter assinou na quarta-feira, dia 24 de junho de 2020, o Decreto nº 5.396, com novas determinações para prevenção ao coronavírus. São medidas definidas na terça-feira, dia 23 de junho, conjuntamente com as entidades que integram o Comitê Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus.

As medidas incluem horários em que o consumo de bebida alcoólica fica proibido nos estabelecimentos, evitando assim aglomerações, proibição de estacionamento na praia aos finais de semana e barreira sanitária na entrada da cidade, por exemplo. Confira as medidas:

Consumo de Bebidas Alcoólicas

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos comerciais (bares, lancherias, restaurantes e afins) e nos locais públicos a partir das 18h em todo território municipal no período em que perdurar a bandeira  laranja e superior.

Proibição de Estacionamento na Orla da Praia

Fica proibido o estacionamento no horário das 15h às 20h, nos sábados e domingos em  toda  a orla  da praia, conforme  sinalização que será  colocada nos locais proibidos no período em que perdurar a bandeira  laranja e superior.

Criação de Barreira Sanitária

Determina que a Secretaria Municipal de Saúde crie uma barreira sanitária junto a entrada da cidade (posto de informações), onde será entrevistado o motorista e demais  ocupantes do veículo, verificando a temperatura e demais  procedimentos para  combater o surto da Covid-19, sendo que deverá ser  realizado de sexta-feira à domingo, das 10h  até às 17h, no período em que perdurar a bandeira laranja e superior.

Criação de Cadastro de Identificação

A Secretaria Municipal da Saúde deverá criar um cadastro de identificação de todos os lourencianos que trabalham em embarcações fora do território municipal e residem no município de São Lourenço do Sul.

Os trabalhadores embarcados que apresentarem sintomas gripais ou que tenham mantido contato com pessoa diagnosticada ou suspeita de Covid-19, nos últimos quinze dias, deverão manter-se em quarentena em sua residência, sendo que seu retorno para São Lourenço do Sul deverá ser por veículo particular.

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