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Projeto torna obrigatória reserva de vagas da pós-graduação para alunos vindos de escolas públicas

Deputada Marília Arraes é a autora do projeto
23/06/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3402/20 obriga as universidades federais a reservar 50% das vagas dos programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado) para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Cotas, que já prevê a reserva de vagas para os cursos de graduação.

“A política de ações afirmativas na graduação não é suficiente para reparar ou compensar as desigualdades provenientes de passivos históricos ou atitudes discriminatórias”, avalia a deputada Marília Arraes (PT-PE), autora da proposta.

“Entendendo que é necessário ampliar essas ações, o Ministério da Educação, na gestão do ministro Aloizio Mercadante, editou a Portaria Normativa 13/16, determinando a extensão da reserva de vagas nas nos programas de pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior”, lembra.

No dia 16 de junho, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, editou a Portaria 545/20, revogando a portaria anterior. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defende a revogação da nova portaria.

“Devemos proteger legalmente o acesso de maneira que direções arbitrárias no Ministério da Educação, de maneira unilateral, não tenham a possibilidade de retirar os direitos do cidadão brasileiro”, opina Marília Arraes.

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