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Cobrança de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, poderá ser proibida

Projeto de Lei do Senado Weverton foi analisado pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle
18/09/2019 Por Agência Senado Federal – Foto: Susanne Jutzeler - Pixabay / Divulgação

A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) tem decisão terminativa sobre o PL 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), que dispõe sobre a proibição da cobrança pela religação de serviços públicos.

Segundo o autor da proposta, o consumidor inadimplente é triplamente prejudicado — primeiro, pelo corte do serviço; depois, pelo pagamento de juros e multa da conta atrasada e; por fim, pela cobrança da taxa de religação.

Sobre a justificativa do projeto

Diante da inadimplência do consumidor é plenamente justo que o serviço deixe de ser prestado, assim como também é plenamente justo que, após a quitação de eventual débito e o restabelecimento da normalidade na relação de consumo, o usuário volte a ter acesso ao serviço.

A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu art. 6°, estabelece as condições em que se pode dar a  interrupção ou descontinuidade do serviço unilateralmente, por decisão da empresa concessionária. Tal Lei, entretanto, silencia sobre o restabelecimento do serviço.

A lacuna legal, a nosso ver, permitiu um comportamento abusivo das concessionárias na criação indevida de uma taxa de religação. A referida taxa constitui-se numa segunda punição ao inadimplemento, somando-se ao próprio corte.

Essa segunda punição não é razoável e tem especial efeito danoso sobre os consumidores de menor renda, que não só terão de buscar recursos para sanar sua dívida e pagar multas contratuais, como terão um novo gasto na forma de taxa de religação.

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