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Casal de idosos de Santa Rosa consegue manter sua moradia com a ajuda da Defensoria Pública

Um casal de idosos que vive há mais de 30 anos na mesma casa, em Santa Rosa
16/06/2020 Comunicação Social / Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – Foto: Divulgação

Um casal de idosos que vive há mais de 30 anos na mesma casa, em Santa Rosa, conseguiu manter a posse do local depois de ter a reintegração solicitada pelo Município e determinada pela Justiça.

Com a ajuda da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), que recorreu da decisão em primeira instância, M.M* (analfabeto, com mais de 70 anos) e T.P* (analfabeta, com mais de 60 anos) seguem na pequena casa de madeira onde residiram durante quase toda a vida.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada depois que o casal fez um pedido administrativo, ainda em 2017, para que o Município providenciasse o corte de algumas árvores cujas raízes estavam danificando a residência.

Ao dar seguimento ao pedido, o Executivo Municipal percebeu que era o proprietário registral da área desde 1999, motivo pelo qual postulou administrativamente a reintegração em 2017. No entanto, a ação foi ajuizada e teve liminar deferida em 2019 e, somente no dia 25 de maio deste ano, em meio à pandemia de coronavírus, a ordem foi expedida, o que agravou a situação do casal.

“Ambos os idosos possuem comorbidades e não teriam para onde ir, caso fossem despejados. O Município recebeu o imóvel como compensação de um loteamento no ano de 1999, portanto, há 21 anos. Ou seja, os idosos já residiam no local há, pelo menos, nove anos. O Município nunca deu atenção para isso, nem sabia que existia. Se não fosse feito o pedido administrativo para o corte da árvore, a reintegração provavelmente nem teria sido solicitada. E o pior, a ordem judicial de desocupação foi deferida, e o mandado respectivo foi expedido durante a pandemia, com intimação dos requeridos para desocupação em 30 dias”, explicou o defensor público Tarcizio Scherer Perlin, que atuou no processo.

Na argumentação, o defensor público atentou para o fato de o direito à moradia ter prevalência sobre o pedido do Município, que não tinha destinação prevista para o imóvel, nem urgência em reavê-lo. Além disso, as autoridades sanitárias têm desaconselhado o trânsito de pessoas durante a pandemia, ressalvadas as hipóteses expressamente mencionadas como aquisição de alimentos, medicamentos e tratamento médico.

Recorrendo à segunda instância, a Defensoria Pública conseguiu que o Tribunal de Justiça suspendesse a ordem de reintegração de posse. “Felizmente, o relator se sensibilizou com os argumentos da DPE/RS, para evitar que dois idosos analfabetos, com comorbidades, tivessem preservadas a sua saúde durante a pandemia”, comemorou Perlin.

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