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Projetos legalizam ensino a distância na educação básica em caráter excepcional

Deputados querem inserir na lei brasileira modalidade de ensino adotada por escolas durante pandemia de coronavírus
03/06/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: Ione Moreno/Prefeitura de Manaus

Como medida preventiva à disseminação do novo coronavírus, foram suspensas as aulas presenciais em escolas de todo o País e foi adotada a modalidade de ensino a distância por muitas instituições. A medida foi permitida pelo Conselho Nacional de Educação.

Projetos em análise na Câmara dos Deputados inserem na lei a possibilidade do ensino a distância na educação básica e a responsabilidade de o Estado prover os meios de acesso a essa modalidade.

Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, mas no caso do ensino fundamental essa forma de ensino é restrita a situações emergenciais e, no caso do ensino médio, a modalidade pode ser usada de forma complementar ao ensino presencial.

O decreto que regulamenta o ensino a distância no Brasil (Decreto 9.057/17) deixa claro que as situações emergenciais se referem a alunos que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; se encontrem no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, como regiões de fronteira; ou estejam em situação de privação de liberdade.

“Não existe na legislação qualquer menção à possibilidade de a União autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação para a educação básica e superior em períodos de calamidade, por motivo de saúde pública”, afirma o deputado André de Paula (PSD-PE). “Tal fato é compreensível, uma vez que o País jamais enfrentou uma calamidade na área de saúde de proporções internacionais”, complementa.

No entanto, para ele, de agora em diante, “é recomendável que haja esta previsão no sentido de conferir legalidade a ações futuras que venham a ocorrer em função de crises de saúde pública”. André de Paula apresentou o Projeto de Lei 2963/20 com esse fim.

Atribuição da União

O texto altera a LDB e inclui entre as atribuições da União autorizar em caráter excepcional, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, a partir de orientações do Ministério da Saúde.

O texto em análise na Câmara autoriza também a substituição das avaliações presenciais por avaliações mediadas por tecnologias digitais enquanto durar o período da autorização. Além disso, prevê que será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações.

Oferta de equipamentos

Apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 2979/20 também altera a LDB para instituir a utilização do ensino a distância em substituição ao presencial em caso de extrema necessidade “pelo prazo das situações excepcionais que o justifiquem”, mediante a garantia de acesso a todos os alunos.

Além disso, o texto fixa como dever do Estado brasileiro assegurar o fornecimento de internet e de equipamentos necessários ao acesso à educação a distância para alunos e professores da rede pública, na forma regulamentada pela União.

“A legislação precisa se atualizar e não somente para, em caráter transitório, prever alternativas às formas de convivência durante a pandemia, mas sim para que possamos aprender com as circunstâncias e para que estejamos, inclusive sob o ponto de vista legal, amparados em momentos desafiadores como o presente”, avalia Rubens Otoni. Ele ressalta que hoje “apenas uma minoria se utiliza legitimamente da tecnologia para mitigar os danos da suspensão das aulas presenciais”.

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