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Secretaria Estadual da Agricultura cria sistema para cadastro de cultivos sensíveis a herbicidas hormonais

Maçã está entre as culturas contempladas na consulta pública das propriedades rurais com cultivos sensíveis à deriva do 2,4-D
21/05/2020 Ascom Seapdr / Edição: Secom - Foto: Fernando Dias/Ascom Seadpr

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), dando continuidade às ações de prevenção à deriva do 2,4-D, está disponibilizando a consulta pública das propriedades rurais com cultivos sensíveis a este herbicida hormonal.

Essa ferramenta permitirá a autodeclaração dos produtores de uva, citros, noz-pecã, maçã, erva-mate, tomate, oliva e hortaliças.

A declaração tem que conter a espécie vegetal, a área cultivada, o início do plantio e da colheita e a produção, devendo ser atualizada anualmente.

"Essa consulta pública também permitirá que as revendas de agrotóxicos e os profissionais da área consultem o cadastro para saber se há propriedade de risco na região onde é recomendado o uso do herbicida hormonal", explica o secretário Covatti Filho.

A disponibilização desta ferramenta faz parte da Instrução Normativa Seapdr 8/2019, publicada em 28 de agosto do ano passado, que estabelece o regramento do cadastro das propriedades agrícolas e dos produtores que têm cultivos sensíveis, ou seja, aqueles que apresentam sintomas de fitotoxidade quando expostos aos agrotóxicos do grupo das auxinas sintéticas.

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