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Projetos de Lei suspendem ou adiam calendário do Enem deste ano

Decisão da Justiça nesta quarta-feira manteve previsão de provas presenciais para 1º e 8 de novembro
01/05/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: Governo ES

Na quarta-feira, dia 29 de abril de 2020, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu liminar que determinava a adequação do calendário de provas presenciais do Enem às mudanças impostas pela pandemia da Covid-19, o que adiava a realização do exame.

Com isso, as provas presenciais seguem marcadas para 1º e 8 de novembro, conforme previsão do ministro da Educação, Abraham Weintraub. Já o Enem digital está previsto para 22 e 29 de novembro.

Quatro projetos de decreto legislativo suspendem os editais de convocação do Enem Impresso e do Enem Digital, publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

Ampliação das desigualdades

Autora de um dos projetos (PDL 169/20), a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) defende que o calendário seja definido apenas após a retomada das atividades regulares pelos estudantes do ensino médio.

“As aulas foram interrompidas, a preparação para o exame já foi comprometida, sobretudo para aqueles que mais dependem das aulas e que têm menos recursos didáticos e tecnológicos”, disse. “A realização do exame tenderia a ampliar as desigualdades”, completou.

O deputado Professor Israel Batista (PV-DF), autor do PDL 167/20, critica declarações do ministro da Educação, Abraham Weintraub, em sua conta na rede social Twitter, sobre o Enem. No dia 14 de abril, por exemplo,Weintraub publicou: “A vida não pode parar! E é por isso que vai ter #Enem2020. Estude pelos livros ou pela internet, converse com seus professores e foque no seu projeto de vida, no seu futuro”. Para o deputado, o ministro não promove a “igualdade de oportunidades” e não considera “a enorme desigualdade social e educacional brasileira”.

Essa também é a visão do deputado Carlos Veras (PT-PE), autor do PDL 150/20. Na opinião dele, os estudantes oriundos da escola pública serão colocados em posição desvantajosa. “A utilização de metodologias de ensino a distância durante o período de suspensão das aulas presenciais não será suficiente para garantir o adequado processo de ensino e aprendizagem para a totalidade dos estudantes, dada a desigualdade no acesso aos instrumentos que possibilitam essa abordagem pedagógica, como o acesso à rede de energia elétrica, à internet e ao sinal de transmissão das TVs públicas em vários domicílios do País”, disse.

Autora do PDL 149/20, que também visa suspender os editais até a retomada das atividades regulares pelo ensino médio, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), acredita que “não se pode comparar o aproveitamento do ensino-aprendizagem com as atividades presenciais”.

Prorrogação

Já o Projeto de Lei 1927/20 prorroga por 60 dias a edição de 2020 do Enem. “Não haverá tempo hábil para que os estudantes terminem seus estudos nas mesmas condições de anos anteriores, portanto a prorrogação é medida de necessária urgência”, afirma o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta.

O deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) quer que as provas do Enem sejam realizadas apenas após o cumprimento da carga horária pelas escolas públicas e privadas. É o que prevê o Projeto de Lei 2300/20, de sua autoria. “Se as provas forem realizadas sem que boa parte dos alunos tenha acesso aos materiais didáticos em virtude da paralisação, com certeza haverá desnivelamento, injustiça e prejuízos aos estudantes, sobretudo os mais carentes”, opinou.

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