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Comissão de Constituição e Justiça acolhe projeto que reduz mensalidades em instituições de ensino da rede privada

Outros 19 projetos de lei de deputado também foram acatados para tramitação na primeira sessão virtual do colegiado
29/04/2020 Assessoria de Imprensa / Deputado Estadual Edson Brum - Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou na terça-feira, dia 28 de abril de 2020, o recebimento para tramitação do Projeto de Lei que obriga instituições de ensino da rede privada a reduzirem as mensalidades durante a pandemia do coronavírus.

A proposta foi apresentada em conjunto pelos Deputados Estaduais Edson Brum (MDB), Luciana Genro (Psol) e Dr. Thiago Duarte (DEM).

A proposição foi acolhida por 9 votos a 1. Outros 19 projetos de lei de deputado também foram acatados para tramitação na primeira sessão virtual do colegiado. “Nossa proposta surgiu diante da insensibilidade das escolas e universidades, que não se mostraram dispostas a negociar descontos individuais ou coletivos”, enfatizou o deputado Brum.

De acordo com a proposição, as escolas ou universidades particulares ficam obrigadas a oferecer descontos em suas mensalidades na mesma proporção em que diminuírem os custos com pessoal e outras despesas. A medida é válida enquanto vigorarem as restrições impostas pela pandemia.

“Mesmo que as escolas e universidades mantenham as suas atividades no formato de ensino à distância, houve redução nos gastos com água, telefone, material didático e de limpeza, por exemplo. Essa economia precisa ser repassada aos alunos, que também enfrentam dificuldades para manter as mensalidades em dia”, justificou o deputado Brum.

A proposta tem como data-base 16 de março, data em que foi publicado o Decreto Estadual nº 55.118/2020, o primeiro a suspender aulas no âmbito estadual. O desconto será automaticamente cancelado com o fim das medidas de restrição de atividade impostas pela pandemia de covid-19.

O projeto prevê fiscalização dos órgãos de proteção e defesa do consumidor para garantir o cumprimento da obrigatoriedade do desconto e para que ele esteja na mesma proporção da redução dos custos de cada instituição.

O descumprimento à lei resultará na aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis. A iniciativa não se aplica a escolas não regulares, como as infantis e de idiomas.

TRAMITAÇÃO - A partir de agora, o projeto de lei irá para o Departamento de Assessoramento Legislativo para autuação e publicação no Diário Oficial da Assembleia. Inicia-se, então, período de pauta de dez dias úteis, durante os quais podem ser apresentadas emendas ao texto.

Concluído o período, a proposição retorna à CCJ, onde será passada a um relator, que dará seu parecer sobre o tema, no prazo de sete dias, prorrogáveis por mais sete. Uma vez aprovado o parecer na comissão, a matéria estará apta para apreciação em plenário, mediante decisão tomada em reunião do Colégio de Líderes.

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