Comissão de Constituição e Justiça acolhe projeto que reduz mensalidades em instituições de ensino da rede privada
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou na terça-feira, dia 28 de abril de 2020, o recebimento para tramitação do Projeto de Lei que obriga instituições de ensino da rede privada a reduzirem as mensalidades durante a pandemia do coronavírus.
A proposta foi apresentada em conjunto pelos Deputados Estaduais Edson Brum (MDB), Luciana Genro (Psol) e Dr. Thiago Duarte (DEM).
A proposição foi acolhida por 9 votos a 1. Outros 19 projetos de lei de deputado também foram acatados para tramitação na primeira sessão virtual do colegiado. “Nossa proposta surgiu diante da insensibilidade das escolas e universidades, que não se mostraram dispostas a negociar descontos individuais ou coletivos”, enfatizou o deputado Brum.
De acordo com a proposição, as escolas ou universidades particulares ficam obrigadas a oferecer descontos em suas mensalidades na mesma proporção em que diminuírem os custos com pessoal e outras despesas. A medida é válida enquanto vigorarem as restrições impostas pela pandemia.
“Mesmo que as escolas e universidades mantenham as suas atividades no formato de ensino à distância, houve redução nos gastos com água, telefone, material didático e de limpeza, por exemplo. Essa economia precisa ser repassada aos alunos, que também enfrentam dificuldades para manter as mensalidades em dia”, justificou o deputado Brum.
A proposta tem como data-base 16 de março, data em que foi publicado o Decreto Estadual nº 55.118/2020, o primeiro a suspender aulas no âmbito estadual. O desconto será automaticamente cancelado com o fim das medidas de restrição de atividade impostas pela pandemia de covid-19.
O projeto prevê fiscalização dos órgãos de proteção e defesa do consumidor para garantir o cumprimento da obrigatoriedade do desconto e para que ele esteja na mesma proporção da redução dos custos de cada instituição.
O descumprimento à lei resultará na aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis. A iniciativa não se aplica a escolas não regulares, como as infantis e de idiomas.
TRAMITAÇÃO - A partir de agora, o projeto de lei irá para o Departamento de Assessoramento Legislativo para autuação e publicação no Diário Oficial da Assembleia. Inicia-se, então, período de pauta de dez dias úteis, durante os quais podem ser apresentadas emendas ao texto.
Concluído o período, a proposição retorna à CCJ, onde será passada a um relator, que dará seu parecer sobre o tema, no prazo de sete dias, prorrogáveis por mais sete. Uma vez aprovado o parecer na comissão, a matéria estará apta para apreciação em plenário, mediante decisão tomada em reunião do Colégio de Líderes.