Em sessão realizada na tarde da segunda-feira, dia 4 de fevereiro de 2019, o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do RS decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.929/2018, que alterava procedimento para concessão de gratuidade a pessoas com deficiência no transporte público de Bagé.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS, com base na discricionariedade do Executivo para regular a questão.
A lei atacada teve origem na Câmara de Vereadores, e pretendia simplificar a sistemática de concessão da carteira de livre acesso aos deficientes e acompanhantes.
Vício de origem
"Em que pese a nobre intenção do Poder Legislativo", disse o relator da ADIN, Desembargador Francisco José Moesch, a iniciativa apresenta vício de iniciativa. "A alteração legislativa em questão trata-se de nítida interferência na organização e funcionamento da Administração Municipal."
Ao salientar que é do Prefeito de Bagé a prerrogativa de regular o tema, observou que a lei objeto do pedido de impugnação "igualmente violou o princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes, previsto no art. 10 da Constituição Estadual" (Ascom Tribunal | Foto: Divulgação)
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