Na segunda-feira, dia 20 de novembro, durante a 44ª Sessão Ordinária, da 17ª Legislatura, da Câmara de Vereadores de Camaquã, estava prevista a participação da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Camaquã no Espaço da Tribuna Democrática Popular, de 12 minutos.
Após fazer a abertura da Sessão, o Presidente do Poder Legislativo de Camaquã, Ver. Paulinho Bicicletas convidou orador Ady Rodrigues de Ávila, Presidente da Associação para fazer suas manifestações.
Nesse momento, o Sr. Ady de Ávila solicitou que o espaço fosse concedido ao Sr. Luiz Antonio Baptistela, que faria alguns esclarecimentos quanto à doação de recursos financeiros ao Fundo Municipal do Idoso e Centro de Convivência para Idoso.
Entretanto, o Presidente Paulinho indeferiu o pedido, com base do § 4º do art. 200 do Regimento Interno, que determina que o orador indicado para o Espaço da Tribuna Democrática Popular deve fazer parte da Diretoria da Entidade ou do seu quadro de associados, devendo ter indicação expressa no requerimento.
O Sr. Ady Rodrigues de Ávila, diante do indeferimento do pedido, declinou do Espaço da Tribuna Democrática Popular.
Sobre o Espaço da Tribuna Democrática Popular
O § 2º do art. 200 do RI, farão uso do espaço todas as entidades legalmente constituídas e órgãos da Administração Direta e Indireta que atuam no Município de Camaquã, incluindo as entidades de fins religiosos que forem utilizar a Tribuna para fins não religiosos, exceto partidos políticos.
Os interessados devem se inscrever junto à Secretaria do Poder Legislativo, com antecedência de 24 horas da data da Sessão Ordinária que irão se pronunciar. No requerimento, deverá ser indicado expressamente o nome do orador e o assunto que será abordado. (Por Luis Fernando Rodrigues)
Após fazer a abertura da Sessão, o Presidente do Poder Legislativo de Camaquã, Ver. Paulinho Bicicletas convidou orador Ady Rodrigues de Ávila, Presidente da Associação para fazer suas manifestações.
Nesse momento, o Sr. Ady de Ávila solicitou que o espaço fosse concedido ao Sr. Luiz Antonio Baptistela, que faria alguns esclarecimentos quanto à doação de recursos financeiros ao Fundo Municipal do Idoso e Centro de Convivência para Idoso.
Entretanto, o Presidente Paulinho indeferiu o pedido, com base do § 4º do art. 200 do Regimento Interno, que determina que o orador indicado para o Espaço da Tribuna Democrática Popular deve fazer parte da Diretoria da Entidade ou do seu quadro de associados, devendo ter indicação expressa no requerimento.
O Sr. Ady Rodrigues de Ávila, diante do indeferimento do pedido, declinou do Espaço da Tribuna Democrática Popular.
Sobre o Espaço da Tribuna Democrática Popular
O § 2º do art. 200 do RI, farão uso do espaço todas as entidades legalmente constituídas e órgãos da Administração Direta e Indireta que atuam no Município de Camaquã, incluindo as entidades de fins religiosos que forem utilizar a Tribuna para fins não religiosos, exceto partidos políticos.
Os interessados devem se inscrever junto à Secretaria do Poder Legislativo, com antecedência de 24 horas da data da Sessão Ordinária que irão se pronunciar. No requerimento, deverá ser indicado expressamente o nome do orador e o assunto que será abordado. (Por Luis Fernando Rodrigues)
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